VC VICTOR LEONIDAS LIMA DE CASTROADVOGADO · OAB/PR 73.713

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Saque-calamidade do FGTS: quem pode sacar após um desastre natural e como pedir

Publicado em 3 de novembro de 2026 · Por Victor Leonidas Lima de Castro, advogado, OAB/PR 73.713 · Trabalhista

O saque-calamidade do FGTS permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta vinculada quando um desastre natural atinge o lugar onde ele mora. Não é um direito automático para todos os atingidos: a lei e o regulamento exigem uma sequência de etapas, e o pedido só pode ser feito depois que o município é reconhecido. Este texto resume o que a lei diz, o que a Caixa informa sobre o pedido e o que conferir.

O que a lei prevê

O artigo 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990 permite movimentar a conta vinculada em caso de necessidade pessoal "cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural", na forma do regulamento. O regulamento é o Decreto 5.113/2004, que lista os eventos considerados desastres naturais. Entre eles estão ventanias e tempestades, ventos muito intensos, ciclones, furacões, tornados e trombas d'água, granizo, enchentes, enxurradas, inundações e alagamentos, além do rompimento ou colapso de barragens que cause danos a unidades residenciais (artigo 2º e parágrafo único).

Quem pode sacar

Pela lei, o trabalhador precisa residir em área comprovadamente atingida de um município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal (artigo 20, inciso XVI, alínea "a"). Na prática, isso envolve três etapas, segundo o decreto:

  1. o município (ou o Distrito Federal) declara a situação de emergência ou o estado de calamidade pública por decreto, que deve ser publicado em até 30 dias contados do primeiro dia útil seguinte ao desastre (artigo 1º, parágrafo 1º);
  2. o governo federal reconhece a situação por portaria do ministério responsável, e a movimentação só pode ocorrer depois disso (artigo 1º, parágrafo 2º);
  3. o município informa à Caixa a área atingida, com base na avaliação da defesa civil municipal (artigo 3º). Para municípios de até 50 mil habitantes reconhecidos pelo ministério, o decreto dispensa essa declaração da área (artigo 3º-A).

Enquanto o município não estiver habilitado, o pedido não é aceito. Por isso, quem mora em área atingida deve acompanhar o andamento com a prefeitura e a Defesa Civil local.

Quanto pode ser sacado

O saque equivale ao saldo da conta vinculada, limitado a R$ 6.220,00 (artigo 4º do decreto), valor que a Caixa também informa como máximo por conta vinculada. Para sacar de novo pelo mesmo motivo, é preciso respeitar um intervalo mínimo de 12 meses entre uma movimentação e outra. O decreto prevê que um ato do Ministro do Trabalho e Emprego pode autorizar o saque em intervalo menor, em casos justificados.

Prazo para pedir

O pedido é admitido até 90 dias depois da publicação do ato de reconhecimento da situação (artigo 20, inciso XVI, alínea "b", da lei, e artigo 1º, parágrafo 3º, do decreto). Na prática, a Caixa divulga uma data-limite para cada município, e ela varia. Em uma notícia de 1º de setembro de 2026 sobre municípios do Rio Grande do Sul, por exemplo, as datas-limite iam de 22 a 29 de novembro de 2026. Confira a data do seu município no aplicativo ou no site do FGTS, porque depois dela o pedido deixa de ser aceito.

Como pedir

Segundo a Caixa, o pedido é feito pelo aplicativo FGTS, sem precisar ir a uma agência: no menu "Saques", escolhe-se a opção "Calamidade pública" e informa-se o município. Os documentos que a Caixa listou na notícia de 1º de setembro de 2026 são:

  • documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte), frente e verso;
  • uma selfie com o documento visível;
  • comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • se não houver comprovante, uma declaração do município ou uma declaração própria, que a Caixa confere em cadastros oficiais federais (artigo 5º do decreto);
  • certidão de casamento ou escritura de união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro.

Os requisitos, os documentos e o aplicativo podem mudar. Confira sempre o que o aplicativo e o site oficial indicam na data do seu pedido.

Cuidados

  • O pedido é feito diretamente pelo trabalhador no canal oficial. Desconfie de quem pedir senha, códigos ou pagamento para "liberar" o saque.
  • Guarde os protocolos e as telas do pedido.
  • O saque do FGTS não substitui outros direitos. Se a casa ou a empresa tinha seguro, veja também o texto sobre seguro e vendaval ou tornado.
  • Cada situação depende do município, do decreto e dos documentos. Este texto não garante que um caso específico terá o saque liberado.

Texto informativo, com base na legislação e nas fontes indicadas na data de publicação. Ele não é consulta jurídica, não cria relação entre advogado e cliente e não garante resultado em nenhum caso. Normas e entendimentos dos tribunais mudam, e cada situação depende de fatos e documentos. Para tratar do seu caso, use o contato do escritório.

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