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Contrato de prestação de serviços: o que conferir antes de assinar

Publicado em 2 de novembro de 2026 · Por Victor Leonidas Lima de Castro, advogado, OAB/PR 73.713 · Empresarial

A maior parte das disputas entre empresas e prestadores nasce de pontos que o contrato deixou em aberto: o que exatamente seria entregue, quando, por quanto e o que acontece se algo não sair como o previsto. O Código Civil permite grande liberdade para as partes combinarem (artigo 421) e exige boa-fé na execução (artigo 422). Isso significa que o que estiver escrito conta, e o que estiver vago será interpretado depois, geralmente em um conflito.

1. Quem assina e com que poderes

Confira a razão social, o CNPJ e quem representa a empresa. Em sociedade, nem todo sócio pode assinar sozinho, e o contrato social diz isso. Contratos assinados por quem não tem poderes geram discussão sobre validade.

2. O objeto e o escopo

Descreva o serviço com entregas verificáveis. Diga também o que fica de fora, porque pedidos extras sem preço são uma das maiores fontes de atrito.

3. Preço, forma de pagamento e reajuste

Valor, datas, forma de pagamento, correção e o que acontece em atraso devem estar claros. Se houver despesas adicionais, como viagem ou licenças, diga quem paga e como se comprova.

4. Prazo, entrega e aceite

Defina datas, o critério para considerar a entrega concluída e quanto tempo o contratante tem para aprovar ou apontar defeitos. Sem prazo de aceite, o contratante pode adiar o pagamento indefinidamente.

5. Atraso, multa e juros

A cláusula penal é permitida, mas tem limite: ela não pode superar o valor da obrigação principal (artigo 412 do Código Civil), e o juiz pode reduzi-la quando for excessiva (artigo 413). Multas muito altas costumam ser reduzidas na Justiça e não protegem de verdade quem as pediu.

6. Rescisão e aviso

Estabeleça quando e como cada parte pode encerrar o contrato, o prazo de aviso e o que acontece com os valores já pagos e com o trabalho em andamento. É melhor prever um prazo para corrigir o problema antes da rescisão.

7. Confidencialidade, dados pessoais e propriedade intelectual

Se o prestador acessa informações da empresa ou dados de clientes, o contrato deve tratar do sigilo e da proteção de dados pessoais, conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD). Para criações, como textos, projetos e softwares, diga de quem são os direitos autorais (Lei 9.610/1998) e o que o contratante pode fazer com o material.

8. Assinatura e testemunhas

Um contrato assinado pelas partes e por duas testemunhas pode ser título executivo extrajudicial (artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil), o que facilita a cobrança de uma dívida líquida. Guarde uma via assinada e o histórico de e-mails e mensagens sobre o que foi combinado.

Um aviso sobre a natureza da relação

O contrato precisa refletir a realidade. Se o prestador cumpre horário, recebe ordens diretas e atua sem autonomia, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo de emprego, qualquer que seja o nome do contrato. O texto sobre pejotização e o Tema 1389 do STF trata desse assunto.

Texto informativo, com base na legislação e nas fontes indicadas na data de publicação. Ele não é consulta jurídica, não cria relação entre advogado e cliente e não garante resultado em nenhum caso. Normas e entendimentos dos tribunais mudam, e cada situação depende de fatos e documentos. Para tratar do seu caso, use o contato do escritório.

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