Pejotização e o Tema 1389 do STF: o que já se sabe e o que ainda está em aberto
Pejotização é a contratação de um profissional como pessoa jurídica, em vez de empregado. A prática é lícita quando a relação é mesmo de prestação de serviços entre empresas. O problema surge quando o contrato é de PJ, mas o trabalho funciona como o de um empregado. O Supremo Tribunal Federal vai fixar uma tese sobre o tema, e o julgamento acompanha o interesse de empresas, profissionais e da Justiça do Trabalho.
Linha do tempo do Tema 1389
- 12/04/2025: o Plenário do STF reconheceu a repercussão geral do tema, no recurso ARE 1.532.603, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
- 14/04/2025: o relator determinou a suspensão nacional dos processos que discutiam o assunto.
- Outubro de 2025: o STF fez audiência pública, com sindicatos, empresas e governo.
- Dezembro de 2025: o julgamento do mérito começou no Plenário e foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
- Fevereiro de 2026: em decisão na Reclamação 86.571, o STF esclareceu que a suspensão não alcança ações em que o trabalhador pede só o reconhecimento de vínculo com a empresa, sem contrato de pessoa jurídica no meio.
- Junho de 2026: o relator retirou a suspensão nacional. Os processos voltam a andar até o segundo grau da Justiça do Trabalho, e os que chegarem ao TST ficam parados até a definição da tese.
Nas fontes consultadas, até a data de atualização deste texto, não havia registro de conclusão do julgamento. Quem precisa da informação mais recente deve conferir o andamento do Tema 1389 no site do STF.
Enquanto a tese não vem: o que a CLT já exige
Os artigos 2º e 3º da CLT definem o vínculo de emprego pela presença de pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Na Justiça do Trabalho vale a primazia da realidade: importa mais como o trabalho acontece do que o nome dado ao contrato. Um contrato de PJ bem redigido não afasta o vínculo se, na prática, a pessoa cumpre horário, recebe ordens diretas e não pode ser substituída.
Cuidados para quem contrata
- Revisar os contratos de prestadores PJ e comparar o que está escrito com o que acontece no dia a dia.
- Evitar controle de jornada, ordens pessoais e exclusividade quando a relação for realmente de serviços.
- Definir entregas, prazos e preço por resultado, e não pelo tempo à disposição.
- Guardar documentos que mostrem a autonomia do prestador, como a emissão de notas e a prestação de serviços a outros clientes.
Cuidados para quem presta serviço como PJ
Quem trabalha como PJ deve guardar contratos, mensagens e registros de como as tarefas são pedidas e cobradas. Cada caso depende dos fatos, e a decisão do STF ainda pode alterar o caminho das ações. Ações sem contrato de PJ têm tratamento diferente das que discutem a validade do contrato.
Texto informativo, com base na legislação e nas fontes indicadas na data de publicação. Ele não é consulta jurídica, não cria relação entre advogado e cliente e não garante resultado em nenhum caso. Normas e entendimentos dos tribunais mudam, e cada situação depende de fatos e documentos. Para tratar do seu caso, use o contato do escritório.