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BPC/LOAS: quem tem direito e quais são os requisitos em 2026

Publicado em 2 de novembro de 2026 · Por Victor Leonidas Lima de Castro, advogado, OAB/PR 73.713 · Previdenciário

O BPC, Benefício de Prestação Continuada, é previsto na Lei 8.742/1993 (a LOAS), no artigo 20. Ele garante um salário mínimo por mês a idosos e a pessoas com deficiência que não têm meios de se manter nem de serem mantidos pela família. É um benefício assistencial: não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS.

Quem pode receber

A lei prevê dois grupos de beneficiários. O primeiro é o das pessoas com 65 anos ou mais. O segundo é o das pessoas com deficiência, entendida como o impedimento de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A lei considera de longo prazo o impedimento com efeitos por, no mínimo, dois anos.

Nos dois casos, é preciso comprovar a situação de baixa renda da família.

O limite de renda

Pela redação dada pela Lei 14.176/2021, a renda mensal por pessoa da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00 (veja o texto sobre teto e piso do INSS em 2026), esse limite é de R$ 405,25 por pessoa.

O cálculo soma a renda de todas as pessoas do grupo familiar e divide pelo número de integrantes. A lei define a família como o conjunto de pessoas indicadas no artigo 16 da Lei 8.213/1991, desde que vivam sob o mesmo teto, e traz uma lista de rendas que não entram na conta. Entre elas estão, por exemplo, a remuneração de estágio e de aprendizagem e certos benefícios de até um salário mínimo pagos a outro idoso ou pessoa com deficiência da família. A lista completa está no artigo 20 e muda com as alterações da lei.

A lei também permite que o regulamento amplie o limite, em casos específicos, para até 1/2 salário mínimo por pessoa, e a regra depende do que o regulamento em vigor exigir. Por isso, a conta de um caso real precisa dos dados e dos documentos da família.

Cadastro e avaliação

  • CPF e CadÚnico: o CPF e a inscrição no Cadastro Único, com dados atualizados, são exigidos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício.
  • Avaliação da deficiência: para a pessoa com deficiência, o INSS faz avaliação médica e avaliação social.
  • Biometria: a lei prevê o registro biométrico do requerente ou, quando não for possível, de seu responsável legal.

Como pedir

O pedido é feito pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site, com a conta gov.br, ou pela central 135. Antes de pedir, confira se o CadÚnico da família está atualizado, porque os dados do cadastro entram na análise da renda.

O que o BPC não é

Por ser assistencial, o BPC não é aposentadoria. Em regra, ele não gera pensão por morte para a família e não paga o 13º salário. Também há regras sobre acumulação com outros benefícios, que mudaram nos últimos anos.

As regras mudam

O artigo 20 da LOAS foi alterado várias vezes, inclusive por leis de 2021, 2023, 2024 e 2025, e há propostas em discussão no Congresso que ainda não são lei. Antes de decidir qualquer coisa com base em um texto como este, confira a redação em vigor na lei compilada, no site do Planalto.

Um benefício negado nem sempre significa ausência de direito: a decisão pode ter se baseado em dados do CadÚnico desatualizados ou em documentos que faltaram. Cada caso depende dos fatos e dos documentos da família.

Texto informativo, com base na legislação e nas fontes indicadas na data de publicação. Ele não é consulta jurídica, não cria relação entre advogado e cliente e não garante resultado em nenhum caso. Normas e entendimentos dos tribunais mudam, e cada situação depende de fatos e documentos. Para tratar do seu caso, use o contato do escritório.

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