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Teto e piso do INSS em 2026: os valores e o que mudou nas contribuições

Publicado em 2 de novembro de 2026 · Por Victor Leonidas Lima de Castro, advogado, OAB/PR 73.713 · Previdenciário

Os valores previdenciários de 2026 foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Ela atualiza o teto do INSS e as faixas de contribuição, e fixa o reajuste dos benefícios pagos acima do salário mínimo.

Os valores

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797/2025. Em relação aos R$ 1.518,00 de 2025, a alta foi de R$ 103,00, ou 6,79%. É esse valor que serve de piso para aposentadorias, pensões, auxílios e para o BPC.

O teto dos benefícios do INSS passou de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. É o limite máximo que o INSS paga por benefício, e também o limite do salário de contribuição.

O reajuste dos benefícios

Quem recebe um salário mínimo teve o reajuste de 6,79%, porque o benefício acompanha o novo piso. Quem recebe acima do mínimo teve reajuste de 3,9%, índice que segue o INPC acumulado de 2025. Quem começou a receber durante 2025 teve um percentual proporcional, menor, de acordo com o mês de início do benefício.

Contribuição do empregado em 2026

A alíquota do empregado é progressiva. Isso significa que cada percentual incide apenas sobre a parte do salário que cai dentro da faixa, e não sobre o salário inteiro.

  • 7,5% sobre a parte do salário até R$ 1.621,00;
  • 9% sobre a parte entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84;
  • 12% sobre a parte entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27;
  • 14% sobre a parte entre R$ 4.354,28 e R$ 8.475,55.

O contribuinte individual e o facultativo têm regras próprias de alíquota e base de cálculo, que não estão nesta tabela.

Por que o teto importa

Para quem ganha mais do que o teto, a aposentadoria pelo INSS fica limitada a ele, mesmo que o salário seja maior. Para a empresa, o teto define o limite do salário sobre o qual o empregado contribui. Os valores mudam todo ano, e quem faz contas de benefício ou de folha deve usar a tabela do ano de referência.

Texto informativo, com base na legislação e nas fontes indicadas na data de publicação. Ele não é consulta jurídica, não cria relação entre advogado e cliente e não garante resultado em nenhum caso. Normas e entendimentos dos tribunais mudam, e cada situação depende de fatos e documentos. Para tratar do seu caso, use o contato do escritório.

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