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Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): requisitos e como funciona

Publicado em 2 de novembro de 2026 · Por Victor Leonidas Lima de Castro, advogado, OAB/PR 73.713 · Previdenciário

O auxílio por incapacidade temporária é o nome atual do antigo auxílio-doença. A Emenda Constitucional 103/2019 passou a usar a expressão "incapacidade temporária", e parte da Lei 8.213/1991 ainda traz o termo antigo. Trata-se de um benefício previdenciário: para receber, a pessoa precisa ser segurada do INSS e, em regra, ter cumprido a carência.

Os requisitos

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou estar no chamado período de graça (artigo 15 da Lei 8.213/1991). Em regra, quem para de contribuir mantém a qualidade de segurado por 12 meses. Esse prazo vai a 24 meses para quem já tinha mais de 120 contribuições mensais sem interrupção, e ganha mais 12 meses para o desempregado que comprovar a situação no órgão próprio.
  • Carência: 12 contribuições mensais (artigo 25, inciso I). A lei dispensa a carência em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e de doenças de uma lista definida pelo governo (artigo 26, inciso II).
  • Incapacidade: estar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (artigo 59).
  • Doença anterior à filiação: a doença ou lesão que já existia quando a pessoa se filiou ao INSS não dá direito ao benefício, salvo se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela (artigo 59, parágrafo 1º).

Quando o pagamento começa e quanto o INSS paga

Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia (artigo 60). Para os demais segurados, o benefício conta a partir do início da incapacidade. Quando o pedido é feito depois de mais de 30 dias do afastamento, a lei prevê que o pagamento pode contar só da data do requerimento. Por isso, não vale deixar o pedido para depois.

O valor é de 91% do salário de benefício (artigo 61), que é calculado a partir da média dos salários de contribuição. Cada contribuição que consta no CNIS entra nessa média, e a lei ainda traz uma regra que limita o auxílio à média dos últimos 12 salários de contribuição (artigo 29, parágrafo 10).

A perícia e os documentos

A concessão depende de perícia médica do INSS. A lei permite que a perícia seja feita por telemedicina ou por análise documental em casos previstos. Leve ou envie laudos, atestados, exames, receitas e relatórios do médico assistente, com a descrição da doença e do que ela impede de fazer no seu trabalho. Quanto mais claro o documento sobre a limitação para a atividade habitual, melhor é a análise.

O benefício dura enquanto durar a incapacidade, e o INSS pode fixar uma data estimada de alta. Se ela chegar e você ainda estiver incapaz, veja no Meu INSS ou na carta de concessão como e até quando pedir a prorrogação.

Se a pessoa não se recupera

Quando a pessoa não puder voltar à atividade habitual, a lei prevê a reabilitação profissional para outra atividade. O auxílio é mantido até a reabilitação ou, se não houver recuperação, até a aposentadoria por incapacidade permanente (artigo 62).

Depois da reforma da Previdência, a aposentadoria por incapacidade permanente é calculada com 60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres (artigo 26 da EC 103/2019). Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, o percentual é de 100% da média. Quem precisa da assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% (artigo 45 da Lei 8.213/1991). A lei também dispensa a reavaliação periódica em alguns casos, que mudaram recentemente.

Cuidados

As regras desse benefício foram alteradas várias vezes nos últimos anos, inclusive em 2019, 2023 e 2025. Antes de decidir qualquer coisa, confira a redação em vigor na lei compilada, no site do Planalto. Um benefício negado nem sempre significa que não há direito: a negativa pode ter origem em falta de carência no CNIS, em perícia com documentos insuficientes ou em dados que podem ser corrigidos. Cada caso depende dos fatos, dos documentos e da história contributiva da pessoa.

Texto informativo, com base na legislação e nas fontes indicadas na data de publicação. Ele não é consulta jurídica, não cria relação entre advogado e cliente e não garante resultado em nenhum caso. Normas e entendimentos dos tribunais mudam, e cada situação depende de fatos e documentos. Para tratar do seu caso, use o contato do escritório.

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