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Verbas rescisórias: o que o empregado recebe e em que prazo

Publicado em 2 de novembro de 2026 · Por Victor Leonidas Lima de Castro, advogado, OAB/PR 73.713 · Trabalhista

Verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado quando o contrato de trabalho termina. O que entra no acerto, e quanto, depende da forma como o contrato acabou: dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, pedido de demissão ou acordo entre empregado e empregador.

O que pode entrar no acerto

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês que ainda não foram pagos.
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço na empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias.
  • Férias: as férias vencidas, que já tinham sido adquiridas, e as proporcionais, de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias (artigos 146 e 147 da CLT).
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês de serviço no ano, e a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro (Lei 4.090/1962). A lei prevê expressamente o pagamento na rescisão sem justa causa.
  • FGTS: o empregador deve depositar os valores do mês da rescisão e do mês anterior que ainda não tenham sido recolhidos (artigo 18 da Lei 8.036/1990).

Cada forma de saída tem regras próprias

  • Dispensa sem justa causa: o empregador paga a multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS feitos durante o contrato (artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990), e o empregado pode sacar o FGTS. O direito ao seguro-desemprego depende dos requisitos da lei.
  • Acordo entre as partes: previsto no artigo 484-A da CLT. O aviso prévio, se indenizado, e a indenização do FGTS são pagos pela metade, ou seja, a multa é de 20% e não de 40%. As demais verbas são pagas na integralidade, o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo, e essa forma de saída não dá acesso ao seguro-desemprego.
  • Justa causa: as hipóteses estão no artigo 482 da CLT. A lei diz que as férias proporcionais não são devidas nesse caso (artigo 146, parágrafo único), e a multa do FGTS só incide na dispensa sem justa causa. Por isso, a justa causa deve ser analisada com cuidado, porque tem consequências pesadas para o empregado.
  • Pedido de demissão: não há a multa de 40% do FGTS, que é devida só na dispensa sem justa causa pelo empregador. O que mais é devido depende do caso.

O prazo para pagar

O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes devem ocorrer em até dez dias contados do término do contrato (artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017).

O que conferir no termo de rescisão

  • As datas de admissão e de saída, e o tempo de serviço usado no cálculo do aviso prévio.
  • O salário e as médias de valores variáveis, como horas extras e comissões, quando elas entram no cálculo.
  • Se as férias e o 13º foram calculados na proporção correta.
  • O extrato do FGTS, para ver se todos os depósitos foram feitos, e se a multa foi paga quando devida.
  • Se os documentos foram entregues, inclusive os necessários para o saque do FGTS e para o seguro-desemprego.

Cuidados

Guarde o contrato, os holerites, o termo de rescisão, o extrato do FGTS e as mensagens sobre o desligamento. A Justiça do Trabalho tem prazos para quem quer reclamar valores, e eles se contam a partir do fim do contrato, por isso não deixe passar muito tempo. As regras mudam e cada caso depende dos fatos e dos documentos: confira a redação em vigor nas leis indicadas nas fontes antes de tomar qualquer decisão.

Texto informativo, com base na legislação e nas fontes indicadas na data de publicação. Ele não é consulta jurídica, não cria relação entre advogado e cliente e não garante resultado em nenhum caso. Normas e entendimentos dos tribunais mudam, e cada situação depende de fatos e documentos. Para tratar do seu caso, use o contato do escritório.

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