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Pensão por morte: quem tem direito, prazos e como é calculada

Publicado em 2 de novembro de 2026 · Por Victor Leonidas Lima de Castro, advogado, OAB/PR 73.713 · Previdenciário

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de uma pessoa segurada que morreu. A Lei 8.213/1991 define quem são os dependentes, quando o pedido vale a partir do óbito e por quanto tempo o benefício é pago, e a Emenda Constitucional 103/2019 trouxe a regra de cálculo atual.

Quem são os dependentes

A lei divide os dependentes em classes (artigo 16):

  • Classe I: cônjuge, companheiro ou companheira, e filho não emancipado, de qualquer condição, que seja menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
  • Classe II: os pais.
  • Classe III: o irmão não emancipado, com as mesmas condições de idade, invalidez ou deficiência do filho.

Quem faz parte de uma classe exclui os das classes seguintes: se há dependente da classe I, os pais e os irmãos não recebem. Enteado e menor sob tutela ou guarda judicial são equiparados a filho, nas condições da lei. A dependência econômica da classe I é presumida, e a das demais precisa ser comprovada.

Para provar a união estável e a dependência econômica, a lei exige início de prova material da época dos fatos, produzido em até 24 meses antes do óbito. Em regra, só a prova de testemunhas não basta.

O prazo para pedir

A pensão é devida a partir do óbito quando o pedido é feito em até 180 dias para filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias para os demais dependentes (artigo 74). Fora desse prazo, o benefício passa a valer da data do requerimento. Por isso, não vale deixar o pedido para depois.

Como a pensão é calculada

Pela EC 103/2019 (artigo 23), a pensão começa com uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou a que teria direito, por incapacidade permanente, na data do óbito. A isso se somam cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.

Em regra, a cota de quem perde a condição de dependente não é repassada aos outros. Quando o dependente é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave, o artigo 23 prevê uma regra própria para a parte do valor até o teto do INSS, e o restante segue a regra geral. Havendo mais de um pensionista, a pensão é dividida em partes iguais (artigo 77 da Lei 8.213/1991).

Por quanto tempo é paga

  • Filhos e irmãos: a cota termina quando completam 21 anos, salvo se forem inválidos ou tiverem deficiência.
  • Cônjuge ou companheiro: a duração depende da idade na data do óbito, e vai de poucos anos até o benefício vitalício. As faixas de idade são ajustadas pela lei, por isso confira a tabela vigente.
  • Duração mínima: se o segurado morreu antes de 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou a união estável durava menos de 2 anos, a pensão do cônjuge ou companheiro é de 4 meses. A lei traz exceções, entre elas o óbito por acidente ou doença profissional, sem exigir a carência.

O que dizem os tribunais e a imprensa jurídica

O prazo de 90 ou 180 dias para o benefício valer desde o óbito é tema de debate na Justiça. Segundo a CONJUR, em abril de 2026 o STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.421) a questão de saber se a pensão pedida por filho menor de 16 anos depois de 180 dias do óbito retroage à data da morte, considerando a redação do artigo 74, inciso I, dada pela MP 871/2019 e convertida na Lei 13.846/2019. Na data da matéria, não havia julgamento de mérito, e os processos sobre o assunto estavam suspensos.

Em outubro de 2026, a CONJUR noticiou decisão da 2ª Turma do TRF-1 que manteve a pensão com efeitos desde o óbito, mesmo com o pedido feito cerca de três anos e meio depois. O colegiado entendeu que a existência de filhos menores absolutamente incapazes impede a contagem dos prazos de prescrição e de decadência. A decisão foi unânime e vale para aquele caso.

Os exemplos mostram que a situação dos filhos menores pode mudar o resultado e que o entendimento do STJ ainda pode ser definido. Cada caso depende dos fatos e das provas.

Pontos de atenção

  • Condenação por homicídio: perde a condição de dependente quem for condenado, por sentença definitiva, por homicídio doloso contra o segurado.
  • Acumulação: a EC 103/2019 (artigo 24) restringe o recebimento de mais de uma pensão do cônjuge ou companheiro no mesmo regime e fixa regras para acumular com outros benefícios, com faixas de valor.
  • Regras que mudam: o benefício foi alterado várias vezes, inclusive em 2015 e 2019. Confira a redação vigente na lei compilada antes de decidir qualquer coisa.

Como pedir

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135. Reúna os documentos do segurado e dos dependentes e os que provam o vínculo, como a certidão de casamento ou de nascimento e as provas de união estável, quando for o caso. Cada situação depende dos fatos, e uma negativa nem sempre significa ausência de direito.

Texto informativo, com base na legislação e nas fontes indicadas na data de publicação. Ele não é consulta jurídica, não cria relação entre advogado e cliente e não garante resultado em nenhum caso. Normas e entendimentos dos tribunais mudam, e cada situação depende de fatos e documentos. Para tratar do seu caso, use o contato do escritório.

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