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Aposentadoria em 2026: como funcionam as regras de transição da reforma

Publicado em 2 de novembro de 2026 · Por Victor Leonidas Lima de Castro, advogado, OAB/PR 73.713 · Previdenciário

A reforma da Previdência, feita pela Emenda Constitucional 103/2019, acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição. Quem já estava no INSS em 13 de novembro de 2019 passou a seguir regras de transição, e várias delas ficam mais exigentes a cada janeiro. Por isso, a mesma pessoa pode cumprir os requisitos em um ano e deixar de cumpri-los no seguinte se ainda não tiver pedido o benefício.

Quem entrou no INSS depois de 13/11/2019

Para quem começou a contribuir depois dessa data, vale a regra geral do artigo 19: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens. Essas idades não mudam com o passar dos anos.

Quem já contribuía antes: as regras de transição

Aposentadoria por idade (artigo 18). Para quem já estava filiado ao INSS em 13/11/2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos e subia seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023. A dos homens é de 65 anos. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Regra dos pontos (artigo 15). Soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2019 a exigência era de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, e ela sobe um ponto por ano, até 100 para as mulheres e 105 para os homens. Pela regra da emenda, em 2026 isso dá 93 pontos para elas e 103 para eles. Além dos pontos, é preciso ter pelo menos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens).

Idade mínima progressiva (artigo 16). Em 2019, a idade mínima era de 56 anos para as mulheres e 61 para os homens, com 30 e 35 anos de contribuição. A idade sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 e 65 anos. Em 2026, a conta da emenda resulta em 59 anos e 6 meses para elas e 64 anos e 6 meses para eles.

Pedágio de 50% (artigo 17). Só vale para quem, em 13/11/2019, estava a no máximo dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos). A pessoa precisa trabalhar o tempo que faltava mais 50% desse tempo. Essa regra não tem idade mínima.

Pedágio de 100% (artigo 20). Exige 57 anos de idade para as mulheres e 60 para os homens, com 30 ou 35 anos de contribuição, mais um período extra igual ao tempo que faltava em 13/11/2019.

E quem já tinha completado os requisitos?

O artigo 3º da emenda garante o direito adquirido a quem cumpriu os requisitos da regra antiga até 12/11/2019, mesmo que o pedido seja feito depois. Esse caso exige conferir documentos e datas com cuidado, porque é o histórico de contribuições que prova o direito.

O que a conta não mostra sozinha

Esses números dependem do tempo de contribuição correto no CNIS. Vínculos que não aparecem, períodos especiais ou rurais que ainda não foram reconhecidos e contribuições com pendência mudam o resultado. A regra mais próxima do cumprimento também não é, necessariamente, a que dá o maior valor de benefício, e o cálculo do valor é outra análise.

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